REN - RESOLUÇÃO NORMATIVA 1074/2023
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NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA
25/09/2023
26/09/2023
DIÁRIO OFICIAL, 26/09/2023 - Seção: 1, Volume: 161, Número: 184, Página: 56
48500.008730/2022-68
Aprova a revisão dos Módulos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 dos Procedimentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação — PROPDI, aprova o Plano Estratégico Quinquenal de Inovação — PEQuI 2024-2028 do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação — PDI da ANEEL; e altera a Resolução Normativa ANEEL 929, de 30 de março de 2021.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.074, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova a revisão dos Módulos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 dos Procedimentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PROPDI, aprova o Plano Estratégico Quinquenal de Inovação - PEQuI 2024-2028 do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI da ANEEL e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; com base nos incisos III e IV do art. 4.º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997; na Lei n.º 9.991, de 24 de julho de 2000; e no que consta do Processo nº 48500.008730/2022-68, resolve:
Art. 1º Aprovar a revisão dos Procedimentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PROPDI, de que trata a Resolução Normativa nº 1.045, de 4 de outubro de 2022, que passa a vigorar na forma dos Módulos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 dispostos, respectivamente, nos Anexos I a VII desta Resolução.
Art. 2º Aprovar o Plano Estratégico Quinquenal de Inovação - PEQuI 2024-2028 do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI da ANEEL, nos termos do Anexo VIII desta Resolução.
Parágrafo único. O PEQuI 2024-2028 tem como objetivo direcionar os projetos e ações do Programa de PDI da ANEEL a serem realizados no período de 2024 a 2028, nos termos do PROPDI de que trata o Art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Revogar o art. 3º da Resolução Normativa nº 929, de 30 de março de 2021.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2023.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Texto Integral: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20231074.html
Texto Integral: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren20231074.pdf
Voto: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/aren20231074_1.pdf
Anexo I - Módulo 1: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/aren20231074_2.pdf
Anexo II - Módulo 2: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/aren20231074_2_1.pdf
Anexo III - Módulo 3: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/aren20231074_2_2.pdf
Anexo IV - Módulo 4: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/aren20231074_2_3.pdf
Anexo V - Módulo 5: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/aren20231074_2_4.pdf
Anexo VI - Módulo 6: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/aren20231074_2_5.pdf
Anexo VII - Módulo 7: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/aren20231074_2_6.pdf
Anexo VIII - Plano Estratégico Quinquenal de Inovação: https://www2.aneel.gov.br/cedoc/aren20231074_2_7.pdf