REN - RESOLUÇÃO NORMATIVA 1074/2023

REN - RESOLUÇÃO NORMATIVA 1074/2023

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NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA

25/09/2023

DIÁRIO OFICIAL, 26/09/2023 - Seção: 1, Volume: 161, Número: 184, Página: 56

48500.008730/2022-68

Aprova a revisão dos Módulos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 dos Procedimentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação — PROPDI, aprova o Plano Estratégico Quinquenal de Inovação — PEQuI 2024-2028 do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação — PDI da ANEEL; e altera a Resolução Normativa...
Ementa

Aprova a revisão dos Módulos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 dos Procedimentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação — PROPDI, aprova o Plano Estratégico Quinquenal de Inovação — PEQuI 2024-2028 do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação — PDI da ANEEL; e altera a Resolução Normativa ANEEL 929, de 30 de março de 2021.

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.074, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 Aprova a revisão dos Módulos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 dos Procedimentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PROPDI, aprova o Plano Estratégico Quinquenal de Inovação -...
Texto integral

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL

 

 

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.074, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

 

Aprova a revisão dos Módulos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 dos Procedimentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PROPDI, aprova o Plano Estratégico Quinquenal de Inovação - PEQuI 2024-2028 do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI da ANEEL e dá outras providências.

 

 

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; com base nos incisos III e IV do art. 4.º do Anexo I do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997; na Lei n.º 9.991, de 24 de julho de 2000; e no que consta do Processo nº 48500.008730/2022-68, resolve:

 

Art. 1º  Aprovar a revisão dos Procedimentos do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PROPDI, de que trata a Resolução Normativa nº 1.045, de 4 de outubro de 2022, que passa a vigorar na forma dos Módulos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 dispostos, respectivamente, nos Anexos I a VII desta Resolução.

 

Art. 2º  Aprovar o Plano Estratégico Quinquenal de Inovação - PEQuI 2024-2028 do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PDI da ANEEL, nos termos do Anexo VIII desta Resolução.

 

Parágrafo único. O PEQuI 2024-2028 tem como objetivo direcionar os projetos e ações do Programa de PDI da ANEEL a serem realizados no período de 2024 a 2028, nos termos do PROPDI de que trata o Art. 1º desta Resolução.

 

Art. 3º  Revogar o art. 3º da Resolução Normativa nº 929, de 30 de março de 2021.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2023.

 

 

 

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

 

Observação do Indexador: Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2023.